Muitas vezes, pela difusão corriqueira nas redes sociais de memes e/ou imagens, esquecemos que no Brasil, o uso indevido/ não autorizado da imagem é crime, estando assegurado tanto na Constituição Federal de 1988, quanto no Código Civil.
Este assunto esteve em pauta depois da reportagem publicada no site do G1, em 29/09/2021, onde o cantor Chico Buarque vence o processo contra a empresa Valor Tecnologia por uso indevido de sua imagem, em um meme. Voltando a ter destaque depois da campanha do comercial de fim de ano do Banco Itaú, onde novamente, na internet, se utilizou da imagem das atrizes para a confecção de memes.
É importante destacarmos que assim como o direito de imagem, o direito autoral também é protegido pela lei. É essencial distingui-los, já que os dois envolvem situações e pessoas distintas. O direito autoral é um conjunto de normas que regem o processo criativo, ou seja, que dizem respeito ao autor e à sua obra. Já o direito de imagem é um direito de personalidade, resguardado a todas as pessoas, e faz parte da lista de direitos básicos do ser humano, que existe antes do direito autoral.
Portanto, por mais que esteja “bombando” na internet, não é interessante para você, pôr sua empresa em risco, e ter que arcar com as despesas de um processo por uso indevido de imagem, que além de ser desgastante, será custoso.